Categoria: Direitos Humanis
ABANDONO
ABUSO
ABORTO - INFÂNCIA ROUBADA
O assunto do momento foi o parecer favorável a ação judicial para a realização do aborto de uma criancas,10anos, grávida de cinco meses. A menina era violada, abusada pelo "tio" desde os seis anos que culminou com esta gestação interrompida. Mas, o assunto tomou os noticiários e reacendeu os discursos sobre Aborto, um tema é que dividiu opiniões e aflorou debates nas midias digitais entre os mais conservadores defensores do nascituro e os liberais contra abusos e defensores do aborto em caso de estupro. Porém vivemos num pais de terceiro mundo que anterior a essa pandemia ja estava enfrentando uma crise política desde as ultimas eleições de 2018, e afetava diretamente nas finanças nacionais. Mas, o quê a politica e a economia tem haver com um fato de abuso/estupro de vulnerabil??
Muitas coisas, alias TUDO!
A política dE importantissima na vida das pessoas e direciona os rumos sociais, quanto a economia ela administra e equilibra as contas nacionais. Assim uma politica pautada num amparo social e uma economia voltada para uma balança igualitária, possibilita que as famílias brasileiras tenham uma vida mais digna e com condições de manter e prover o bem-estar para seus familiares em especial suas crianças, sem ter a necessidade de abandona-las ou ter que deixa-las por horas sozinhas por conta do trabalho.
Contudo o quê vemos e acompanhamos desde 2016 e as vistas grossas para e a falta de investimento em
areas essenciais desde o antecessor presidencial de Bolsonaro, que já vinha fazendo cortes e foi ampliado neste atual governo.
Foi preciso vir uma Pandemia viral para escancarar toda fragilidade social que o Brasil há décadas empurrava pra debaixo do tapete!
Com base nesses fatores os pais e/ou responsáveis se veem na necessidade de reinventar-se laboral pra manter as despesas e a família, nessa ocasião são obrigados a ausentar-se de seu lar e por vezes deixar seus tesouros (filhos) com parentes ou alguém pra cuidar. Quando por vezes num ocorre o caso de algumas famílias perderem sua renda a forma de sobrevivência e ter que abrir mão da guarda de suas criancas, outro possível fator seria a falta de estrutura familiar: gravidez precoce e não planejada, vícios e etc...
Assim expõe nossas crianças à constantes riscos e perdas de direitos. No caso do Estado como detentor do recolhimento dos impostos e responsável pela destinação, ou redistribuição em forma de investimento quando falha, afeta diretamente aos mais vulneráveis e desprovidos de capital.
Ao Iniciar o texto com um fato:
"A menina de 10 anos estuprada pelo "tio" e que ganhou na justiça o direito de interromper uma gravidez NÃO planejada e nem desejada."
Mas essa ação positiva da nossa justiça brasileira, deixou uma parcela conservadora da sociedade empolvorosa e indignada por ter que interromper a vida de um bebê "fruto" da violência sexual infantil.
Mas, a reflexão que fazemos é a seguinte:
Onde estavam essas pessoas durante os QUATRO anos de suscetíveis ABUSOS contra essa pequena vida indefesa, na época APENAS com 6 aninhos?
Como ninguém percebeu algum comportamento estranho da criança e desse "tio" que agia na surdina?
Cadê os olhares atentos a esta criança que sofria calada, oprimida e violada?
Enfim, isso tudo podia ter sido evitado! Como?
Com olhares atentos!
Resguardando os Direitos previstos no ECA!
Com a participação ativa e acolhedora do Estado!
Se possível com a criação de uma rede acolhedor: Olhar Atento ao Direto da Vida Sem Abusos, onde pais, parentes e vizinhos são como elos de uma corrente, unidos em prol do bem estar e proteção infanto-juvenil. O Estado entra como um patrocinador e oferta feramentas de amparo e auxilio para desenvolver esse projeto!
Se nós pais devemos sair pra trabalhar, pra manter nossa família, se pagamos impostos.
Temos por DIREITO para sermos resguardados e amparados, nossos filhos terem um local digno e seguro pra ficar!
Ah! Mas vão falar da Pandemia que desde Março ja ceifou mais 100 mil mortos e os protocolos de segurança e prevenção é
FIQUE EM CASA!
Mantenha o distanciamento e isolamento social.
Infelizmente nossos tesouros
são aprisionados
com monstros,
"papador" de criancinhas indefesas.
O fato dessa garoto é apenas mais um dado triste entre os centenas de milhares espalhados por todo Brasil à fora. Sim, devemos nos prevenir da covid-19, mas também nos mantermos em alerta constante, quando assunto é o bem-estar e proteção das nossas próles (filhos)!!
🔹 Logo abaixo vou ilustrar o que falei com matéria publicadas com o assunto.
Confira abaixo!!
👇👇👇👇
🔸 "Às vésperas do Dia Internacional das Crianças de de Rua, lembrado anualmente em 12 de abril, duas especialistas em direitos humanos das Nações Unidas falaram sobre a situação que atinge mais de 150 milhões de crianças de rua no mundo. Ambas lembraram aos governos que não há crianças descartáveis e que a vida de todas é importante. Elas cobraram mais investimentos para garantir o total acesso dessas crianças a direitos e serviços."
Leia em: Clique Aqui!
🔸 "Brasil tem 8,7 mil crianças e adolescentes à espera de uma família, enquanto 43,6 mil pessoas esperam para adotar. Perfil muito específico procurado pelos futuros pais, no entanto, dificulta o processo."
Leia em: Clique Aqui!
🔸 "Brasil tem 47 mil crianças em abrigos, mas só 7.300 podem ser adotadas
Burocracia e lentos trâmites judiciais fazem com que meninos e meninas demorem para encontrar uma família."
Leia em: Clique Aqui!
🔸 "Milhões de meninas e meninas são vítimas da desigualdade que assola o país e diretamente prejudicados por políticas de retrocessos adotadas nos anos recentes e dias atuais. No Brasil, cerca de 33 milhões de crianças (61% do total) vivem na pobreza ou com privação de direitos; 1/4 das crianças e dos adolescentes do país (aproximadamente 13 milhões) não tem saneamento básico; 2,5 milhões estão fora da escola; 2,7 milhões em situação de trabalho infantil."
(Os dados aterrorizantes são do relatório
“Child Rights Now" )
🔸 Relatório mostra que 40% das crianças no país vivem na pobreza
Levantamento da Fundação Abrinq reúne mais de 20 indicadores."
Leia em: Clique Aqui!
🔸 LEIA A MATERIA do @gazetadopovo
Número de famílias interessadas em adotar é 5,5 vezes maior que o de crianças abandonadas
Por Da Redação
[25/05/2018]
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), depara-se com um número curioso: enquanto 8,7 mil crianças e adolescentes no Brasil esperam para ser adotadas, 43,6 mil cadastros de famílias interessadas integram o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O número de candidatos a pais, portanto, é quase seis vezes maior que a quantidade de pequenos que aguardam um lar. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que acontece, porém, é que a maioria dessas crianças e adolescentes #não #se #enquadra no #perfil #procurado pelos adotantes. Enquanto 29% dos pretendentes procuram por crianças de até 2 anos de idade e 49% querem adotar alguém na faixa dos 3 a 5, o maior contingente de pessoas à espera da adoção está na faixa de 6 a 10 anos (23%) e de 11 a 17 (50%). Essa última parcela, por exemplo, quando ocorre a chamada “adoção tardia”, é pretendida por apenas 3% dos cadastrados no CNA.
Leia também: Iniciativa tenta facilitar a adoção de crianças mais velhas
A maioria dos interessados (64%) procura por crianças que não tenham irmãos. 58%, no entanto, dos menores abandonados se enquadram nesse perfil. E ainda que o sexo do pequeno seja indiferente para os futuros pais, a cor é outro fator que pesa nas fichas de interesse: 92% dos cadastrados optam por uma criança branca como primeira opção, enquanto 66% por pardas ou negras.
Adoção à brasileira
Por mais que Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exija que pessoas interessadas em adotar estejam inscritas no CNA, é relativamente comum se deparar com casos de adoção irregular, conhecidos como “adoção à brasileira”.
Nesses casos, os adotantes registram a criança como filho biológico. Os motivos são vários, e podem ir de evitar o tempo de um processo formal de adoção, que pode demorar mais do que o esperado, ao fato de a família adotiva já manter um relacionamento próximo com a mãe que não deseja cuidar do bebê.
Ocorre que adotar uma criança à margem dos trâmites legais é atitude que pode resultar em condenação judicial. Em janeiro, por exemplo, um casal de Curitiba, após ser processado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por conta da prática. O valor deve ser destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para ser empregado em ações de conscientização à adoção legal.
Esse tipo de entendimento, contudo, não está pacificado na Justiça brasileira. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu perdão judicial a um casal que fez adoção à brasileira. Nesse caso específico, eles foram condenados criminalmente 2 anos e 7 meses de detenção, por falsificação de documento público e pelo crime de “parto suposto”. Segundo o Código Penal:
#Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
O mesmo artigo da lei, entretanto, traz que se o crime for praticado por motivo de “reconhecida nobreza” a pena pode ser reduzida para detenção de um a dois anos ou o juiz pode deixar de aplicá-la.
"Em tais situações, terceira pessoa movida por elevados fins altruísticos se oferece, espontaneamente e com a concordância dos pais, para registrar a criança como se filha sua fosse, a fim de propiciar-lhe uma vida digna", explicou o desembargador Itaney Francisco Campos, relator do caso goiano.
Processo facilitado
Ainda que a estrutura do Judiciário brasileiro precise de incrementação no setor da Infância e Adolescência, a legislação tem buscado avançar a fim de facilitar o processo de adoção. Em novembro de 2017, foi promulgada a Lei 13.509/2017, que alterou o ECA.
Dentre as novidades, a lei limitou a 120 dias o prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção, podendo ser prorrogado por igual período se houver decisão judicial. O estágio de convivência, por sua vez, deve ter duração máxima de 90 dias nos casos de adoção internacional e de 30 a 45 dias quando o adotante residir no exterior.
A nova lei também formalizou o apadrinhamento, serviço voluntário de apoio à criança e ao adolescente, também para pessoas jurídicas.
🔹 Históricodo abandono
No Brasil, os primeiros abrigos, antigamente conhecidos como orfanatos, foram criados no início do século XX, como alternativa à medieval “roda dos enjeitados”.
O mecanismo, criado na Itália, chegou ao Brasil no século XVIII e consistia em cilindros de madeira giratórios, fixados nas paredes das Santa Casas de Misericórdia e que serviam de contato com o mundo externo. Inicialmente, eram utilizados para doações de roupas e mantimentos, mas aos poucos passaram a receber também recém-nascidos indesejados pela família biológica. Entre os séculos XVIII e XIX, as rodas do Rio de Janeiro e de Salvador receberam 40 mil crianças abandonadas.
As rodas começaram a ser substituídas por orfanatos estatais porque, dentre outros problemas, ela ficava muito limitada aos bebês. Crianças maiores eram simplesmente abandonadas em frente às instituições.
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