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Comissão da Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Segurança

Comissão da Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio
Norma também aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva e o tempo para conseguir progressão de regime.
Publicado em; 
10/10/2024 
Reposta: Bimontez 16/03/2025

Mudança busca facilitar enquadramento legal do agressor!

Entrou em vigor numa quinta-feira (10/10/2024) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um #crimeautônomo no #CódigoPenal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

• Durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
• Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
• Na presença de pais ou filhos da vítima;
• Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
• Com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas

A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

 

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara Notícias

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