De acordo com o estatuto, uma pessoa com deficiência é:
“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Eu🗽 Lei nº 8.213/1991
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é a norma fundamental que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (INSS) no Brasil. Ela regula as regras para concessão de aposentadorias, auxílios (doença, acidente), pensões e salário-maternidade, visando garantir a substituição da renda do segurado por incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, prisão ou morte.
Principais Pontos da Lei 8.213/91:
• Objetivo: Proteger o trabalhador e sua família em momentos de vulnerabilidade social (doença, velhice, etc.).
• Abrangência: Aplica-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrangendo trabalhadores urbanos e rurais.
• Benefícios em Espécie:
Aposentadorias: Por invalidez, idade, tempo de contribuição (e regras de transição pós-reforma), especial.
• Auxílios: Auxílio-doença (incapacidade temporária), auxílio-acidente.
• Pensões: Pensão por morte.
Salário-maternidade e Salário-família.
• Beneficiários: Divide-se entre segurados (quem contribui) e dependentes (quem recebe pensão/auxílio-reclusão).
• Acidente de Trabalho: Define os conceitos e coberturas para acidentes laborais (art. 19).
A lei é frequentemente atualizada, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), e detalhada pelo Decreto nº 3.048/1999. A consulta ao texto compilado no site do Planalto é recomendada para verificar a redação atualizada de cada artigo.
🗽 Decreto nº 3.048/1999
O Decreto nº 3.048/1999 aprova o Regulamento da Previdência Social, consolidando as regras para concessão de benefícios e filiação ao INSS no Brasil. Ele detalha o funcionamento de aposentadorias, pensões, auxílios (doença/acidente), salário-família e os direitos de segurados e dependentes, sendo fundamental para a interpretação da legislação previdenciária.
Principais aspectos do Decreto 3048/99:
• Finalidade: Regulamentar a Previdência Social, definindo quem são os beneficiários, tipos de segurados (obrigatórios e facultativos) e a filiação.
• Benefícios: Define os requisitos para benefícios como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, além de auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e salário-maternidade.
• Responsabilidades: Estabelece, por exemplo, que a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do funcionário por incapacidade temporária.
• Atualizações: O decreto é frequentemente atualizado para refletir reformas previdenciárias e novas leis.
• Cálculos: Regula os critérios de cálculo dos benefícios, incluindo a correção dos salários-de-contribuição pelo INPC.
O decreto foi consolidado, mas mantém sua função central de regulamentar a organização da Previdência Social.
Ele é a norma fundamental que detalha como as leis previdenciárias (especialmente as Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91) devem ser aplicadas na prática.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
🗽 Lei Complementar 142/2013
A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no INSS, garantindo regras mais brandas de tempo de contribuição e idade, sem exigência de idade mínima em alguns casos. A lei considera graus de deficiência (leve, moderada ou grave) e permite aposentadoria integral (100% da média) sem fator previdenciário prejudicial.
Leia mais em:
https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2688635912/lei-complementar-142-13
🗽 Lei nº 13.146/2015
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), #PCD é #quem #temimpedimento de #longoprazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena na sociedade. A avaliação é biopsicossocial, considerando o impacto da condição na vida, e não apenas o diagnóstico médico.
Os principais tipos de deficiência reconhecidos são:
• Física/Motora: Alteração completa ou parcial de segmentos do corpo, como paralisia, amputação, nanismo, ostomia e certas limitações de coluna.
• Auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais.
• Visual: Cegueira, baixa visão ou visão monocular.
• Intelectual: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos.
• Mental/Psicossocial: Inclui transtorno do espectro autista (TEA), síndromes epilépticas e outras condições cognitivas.
Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.
Informações complementares
• Avaliação: O laudo médico com CID é obrigatório, mas a avaliação da deficiência leva em conta barreiras funcionais.
• Reabilitados: Pessoas reabilitadas pelo INSS também se enquadram.
• Casos Específicos: Leucemia (em certos contextos) e outras condições degenerativas podem se enquadrar se houver comprovação de barreiras.
🌻 Estatuto da Pessoa
com Deficiência
Acesse: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/554329/estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_3ed.pdf
🗽 Lei no 13.146 de 2016
É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.
• Mudanças no CC
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
🗽 Decreto nº 10.410/2020)
O texto original sofreu alterações profundas em 2020 para se adequar à Reforma da Previdência (EC 103/2019). Algumas mudanças notáveis incluem:
Tempo de Contribuição e Idade: Ajuste nas idades mínimas para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens).
Aposentadoria Especial: Novos critérios de idade mínima associados ao tempo de exposição a agentes nocivos (ex: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do risco).
Cálculo do Benefício: Atualização da forma de cálculo da média dos salários-de-contribuição.
Onde consultar o texto atualizado?
Para garantir que você está lendo a versão vigente (com todas as alterações posteriores), recomenda-se o acesso direto pelo site do Planalto:
Texto Compilado do Decreto nº 3.048/1999
Fonte: www.planalto.gov.br
Portal da Câmara dos Deputados
Jusbrasil
www.gov.br
PCD Online
https://www.gov.br
https://www.stj.jus.br
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