Categoria: PREVIDÊNCIA
Assunto: "PENSÃO POR MORTE"
A falta dos pais garante ao filho menor de 21 anos o direito à pensão por morte. Depois desta idade, o filho continua tendo direito ao benefício se provar que possuía alguma invalidez antes do falecimento dos pais.
Uma lei de 2015 também garante este benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas.
🔎 Qual é a diferença entre invalidez e deficiência?
O #Estatuto da #Pessoa #com #Deficiência, que ganhou um conceito contemporâneo introduzido no Brasil pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No Estatuto e na Convenção, está escrito com todas as letras que a pessoa com deficiência não é, necessariamente, uma pessoa inválida.
🔎 O filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, mesmo que não seja inválido?
Exatamente isso. Infelizmente, tem muitos profissionais que não defendem beneficiários da Previdência Social com qualidade e deixam de exigir direitos garantidos em convenções internacionais aos filhos e aos irmãos.
🔎 Essa convenção internacional pode ser aplicada no Brasil?
Uma Convenção Internacional tem forma de Emenda Constitucional quando é aprovada pelo Congresso Nacional. E a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência #foi #aprovada, por isso ela é até superior à Lei.
🔎 Leia na integra a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência aprovada em 2009 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm
🔎 O que esses filhos que perderam ou não conseguiram o benefício podem fazer para reverter esta situação?
Em primeiro lugar, devem constatar se o INSS, para negar o benefício, avaliou a situação de deficiência.
Caso não tenha feito a análise da deficiência mental, intelectual ou deficiência grave, mas apenas da invalidez, o filho deve solicitar a revisão do processo que negou o benefício. Se o INSS continuar negando a pensão por morte e o trabalhador se sentir prejudicado, deverá procurar o Judiciário.
Lembrando que os filhos adotivos também têm este direito.
🔎 Requisitos para que o filho tenha direito à pensão por morte.
Que o pai, padrasto, mãe ou madrasta, seja contribuinte da previdência social; que o filho tenha menos de 21 anos ou, se tiver mais, comprove que no momento do falecimento já estava inválido ou possuía alguma deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave.
Por G1 Ribeirão e Franca / Fonte: g1 globo
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