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Marco Civil
Em abril de 2014, foi promulgado no Brasil o #Marco #Civil da #Internet, uma proposta do deputado João Campos (PRB-GO).
Trata-se de um código que que rege a utilização da rede, no Brasil, definindo direitos e deveres tanto dos usuários da rede como aqueles que a proveem.
📍 O que é o Marco Civil da Internet e para que serve?
A Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de “#constituição da #internet”.
O texto protege a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede como princípios básicos das internet. Além de deixar bem claro quais as responsabilidades de cada um no ambiente online, protegendo a todos que navegam!
O Marco Civil da Internet foi construído com participação popular em audiências públicas em todo o Brasil. Também recebeu apoio e sugestões de várias plataformas, como o Twitter e o portal e-Democracia da Câmara dos Deputados.
📍 De quem é a responsabilidade por eventuais #crimes #virtuais, quando ofrece wi-fi gratuito?
Segundo o Marco Civil da Internet, a responsabilidade por eventuais #crimes #virtuais é de quem provê a internet. Ou seja, se você oferece Wi-Fi gratuito para seus clientes, quem é responsável é você.
Isso significa que se algum crime for cometido rede, é você quem responderá por ele.
Mas fica tranquilo. O Marco Civil também define como você pode se proteger em situações assim.
📍 Como ficar protegido?
Para evitar ser penalizado por crimes cometidos por terceiros, é obrigatório que você registre todos aqueles que se conectam na sua rede. Ao possuir os dados de acesso dos seus visitantes, você terá informações suficientes para passar para a justiça em caso de uma investigação na sua rede.
📍 O que pode ser registrado?
O Marco Civil da Internet exige que o provedor da conexão mantenha em segurança e sigilo os registros de conexão pelo prazo de um ano. É necessário guardar os seguintes dados: IP da conexão, MAC Address do dispositivo, datas e horários e duração das conexões.
Além disso, você pode solicitar diversos outros dados automaticamente no momento da conexão, como e-mail e telefone para fazer campanhas de marketing com esses registros.
📍 O que você não pode registrar
Registrar os sites e aplicações que seus visitantes acessam #é #proibido pelo Marco Civil da Internet. Isso está bastante claro nos artigos 11 e 14 da lei que dizem o seguinte:
Artigo 11: “(…) obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”
Artigo 14: “ Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
O objetivo do chamado Marco Civil é, segundo o criador do projeto, e uma maneira de regularizar o uso da Internet e garantir que direitos e deveres atribuídos aos usuários, empresas e governos na web sejam cumpridos.
O projeto, que na verdade foi a incorporação de outros 37 projetos similares, sendo aprovado na noite de uma terça feira, em 25 de março de 2014, pela câmara dos deputados, e em seguida aprovado pelo senado.
O trecho: a #neutralidade da #web.
De acordo com este princípio os provedores de serviços de internet não podem ofertar serviços de conexões diferenciadas, como por exemplo, pacotes somente para acesso a e-mails, ou somente vídeos ou redes sociais.
A neutralidade foi o princípio que causou mais debate durante todo o processo, que na epoca o projeto de lei ainda estava em analise para votação, em sua forma original, o texto previa que as empresas de telecomunicação que oferecem serviços de internet sejam neutras no tráfego de dados, não importando a sua origem ou o seu destino. Com isso, o usuário continua livre para usar toda a velocidade de conexão contratada, para acessar qualquer tipo de conteúdo, sem a preocupação de traffic shaping, ou ver a sua velocidade dar prioridade em certos tipos de serviços, que demandem mais banda, como streaming de vídeos, por exemplo.
📍 Armazenamento de dados
A medida, tida pelo governo como principal alternativa contra a espionagem internacional foi excluída da lei, para que ela tivesse mais possibilidade de ser aprovada. Isso significa que aquela idéia de as grandes empresas de internet terem seus data centers aqui no Brasil foi abandonada.
Porém ficou acordado que "em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, em que um destes atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os #direitos à #privacidade, à #proteção #dos #dados #pessoais e ao #sigilo das #comunicações #provadas e dos #registros".
A lei tem como um dos seus grandes pilares a #Liberdade de #Expressão, e este foi um dos textos que se manteve e foi aprovado. Com isso as aplicações e provedores de acesso não serão mais responsabilizados por postagens de seus usuários, e as publicações só serão retiradas, obrigatoriamente do ambiente online, mediante a ordem judicial. As empresas só serão responsabilizadas por danos gerados por usuários se não acatarem a ordem judicial.
📍 Marketing
Com a aprovação do Marco vem a proibição do marketing dirigido. De que maneira? Simples; as empresas não poderão mais utilizar os dados de seus clientes e usuários em estratégias com fins comerciais. De acordo com o item sobre sigilo e privacidade, as empresas só poderão guardar os dados dos usuários durante o período de #seis #meses, e desde que isso esteja especificado em contrato aceito pelo usuário.
Fonte pesquisa: WSpot;
Oficina da net
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