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Políticas públicas de apoio e cuidado a saúde do idoso.

SAÚDE 

A Política Estadual de Saúde do Idoso, tem por objetivo garantir a Atenção Integral à Saúde das pessoas com 60 anos ou mais, promovendo a manutenção da capacidade funcional e da autonomia, contribuindo para um envelhecimento ativo e saudável.

Toda pessoa idosa tem o direito a atenção integral à saúde pelo
Sistema Único de Saúde – SUS, e em especial, ao atendimento
geriátrico e gerontológico, isto é, por especialistas no processo de
envelhecimento.
O idoso também tem direito ao fornecimento gratuito, pelo
Poder Público, de medicamentos, especialmente aqueles que
são de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (por
ex.: fraldas geriátricas, aparelhos de surdez, dentaduras, etc.).
O idoso tem ainda o direito ao atendimento domiciliar, incluindo
internação, nos casos em que esteja impossibilitado de se
locomover.
Todo idoso internado ou em observação tem o direito de ter
acompanhante em tempo integral, desde que a permanência no
hospital seja autorizada pelo profissional de saúde responsável
pelo tratamento e onde não seja vedado (ex.: UTI, isolamento).
Caso o idoso tenha seu direito à saúde negado, ele pode procurar um
advogado ou, se não tiver condições financeiras, a Defensoria Pública do seu município.

DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos.
Ao atingir a idade de 60 anos, o idoso continua a ter os mesmos
direitos que todos os cidadãos. O Estatuto do Idoso também
determina que o idoso terá direito à proteção integral e prevê
alguns direitos específicos:
1. Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados;
2. Preferência na formulação de políticas públicas;
3. Prioridade na tramitação de processos judiciais e
administrativos, inclusive restituição do Imposto de Renda;
4. Meia entrada em atividades culturais e de lazer;
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um
salário mínimo para os maiores de 65 anos que não puderem
prover a própria subsistência;
6. Reserva de no mínimo 3% das unidades nos programas habitacionais públicos;
7. Gratuidade no transporte municipal para maiores de 65 anos,
podendo, o legislador local estender a isenção aos maiores de
60 anos;
8. Transporte interestadual gratuito para idosos com renda até
dois salários mínimos;
9. Assentos reservados no transporte coletivo;
10. Vagas reservadas em estacionamentos.

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