SAÚDE
Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Ministério da Saúde (MS) garante auxílio financeiro para atendimento médico de pacientes portadores de doenças que não têm tratamento no município de origem.
Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no. Sistema Único de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.
O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no municipio de referência.
Art. 2° - O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definido previamente.
Art. 4° - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado.
1° A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS.
Art. 7° - Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica,
Art. 8° - Quando o paciente/acompanhante retomar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.
Art. 10 - Criar nas Tabelas de Serviço e Classificação do SIA/SUS o servíçó de TFD e sua classificação:
Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio.
Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante.
Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio.
Ajuda de custo para acompanhante.
Art. 13 - O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido.
LEIA NA ÍNTEGRA EM:
Embora seja um direito, instituído pela Portaria nº 55 do Ministério da Saúde, o TFD é pouco conhecido e divulgado.
A realocação do paciente é coordenada pelo serviço de Regulação do SUS (Sistema Único de Saúde), a partir de critérios como a disponibilidade de vagas. O recurso consiste em uma ajuda de custo para viabilizar despesas com transporte, hospedagem e alimentação, inclusive do acompanhante, caso necessário.
Fonte: Ed Wilson Araujo
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